REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8.969, 07 DE JUNHO DE 2016.

 

CRIA A VIRADA GOSPEL NA CIDADE DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos da cidade de Vitória a VIRADA GOSPEL, com objetivo de realizar atividades culturais voltadas à população religiosa.

 

Art. 2º Para consecução dos objetivos, a Administração Municipal poderá utilizar os espaços públicos a fim de promover as atividades previstas no artigo 1°.

 

Art. 3° A regulamentação desta Lei ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.