REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.969, 07 DE JUNHO DE 2016.
CRIA A
VIRADA GOSPEL NA CIDADE DE VITÓRIA.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §
7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário de
Eventos da cidade de Vitória a VIRADA GOSPEL, com objetivo de realizar
atividades culturais voltadas à população religiosa.
Art. 2º Para consecução dos objetivos, a
Administração Municipal poderá utilizar os espaços públicos a fim de promover
as atividades previstas no artigo 1°.
Art. 3° A regulamentação desta Lei ficará
a cargo da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei
correrão por conta de orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 07 de junho de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.