REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8975, DE 12 DE JULHO DE
2016.
INSTITUI
O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DO HOLOCAUTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal em memória às Vítimas
do Holocauto , a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação , no Município de Vitória .
Parágrafo único . A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar
no Calendário Oficial de Eventos
do Município de Vitória .
Art . 2º As despesas com a execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias , suplementadas se necessário .
Art . 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Jerônimo Monteiro , em 12 de Julho
de 2016.
LUCIANO SANTOS RESENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.