REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 8975, DE 12 DE JULHO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA ÀS VITIMAS DO HOLOCAUTO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA,   CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal em memória às Vítimas do Holocauto , a ser comemorado anualmente no dia 27 de janeiro, com homenagens e eventos de divulgação , no Município de Vitória .

 

Parágrafo único . A data comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória .

 

Art .  As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , suplementadas se necessário .

 


 

Art .  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Palácio Jerônimo Monteiro , em 12 de Julho de 2016.

 

LUCIANO SANTOS RESENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.