REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 8.984, DE 25 DE JULHO DE
2016.
FICA INSTITUÍDO O DIA MUNICIPAL DA
SÍNDROME DE DOWN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal da
SÍNDROME DE DOWN, que será comemorado, anualmente, no dia 21 de março, passando
a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória.
Art. 2 ° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio
Jerônimo Monteiro, em 25 de Julho de 2016.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.