REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 9.022, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Vitória, o dia do Obreiro Universal data comemorativa a ser realizada anualmente no último domingo do mês de setembro.

 

Art. 2°  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.