REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 9.022, DE 19 DE OUTUBRO DE
2016.
INSTITUI
O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do
Município de Vitória, o dia do Obreiro Universal data comemorativa a ser
realizada anualmente no último domingo do mês de setembro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.