REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 9.024, DE 19 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS" A SER COMEMORADO NA ÚLTIMA SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituída a "Semana Municipal de Artes Marciais", na cidade de Vitória a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de setembro, com o mesmo nome, em alusão ao Dia Nacional das Artes Marciais Mistas que é nacionalmente comemorado no dia 30 de setembro.

 

Art. 2° A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Vitória.

 

Art. 3° Na "Semana Municipal das Artes Marciais Mistas" serão realizados congressos, seminários, simpósios, workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados a exercício profissional dessa modalidade esportiva e profissional.

 

Art. 4° O objeto desta Lei é promover o reconhecimento da sociedade capixaba para com essa categoria esportiva que exige de seus atletas, elevado nível de disciplina, preparo e profissionalismo, sobretudo, no condicionamento mental e físico com equilíbrio harmônico para o aprimoramento de seu grau de rendimento.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.