REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N° 9.024, DE 19 DE OUTUBRO DE
2016.
INSTITUI
A "SEMANA MUNICIPAL DE ARTES MARCIAIS" A SER COMEMORADO NA ÚLTIMA
SEMANA DO MÊS DE SETEMBRO.
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal
de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a "Semana
Municipal de Artes Marciais", na cidade de Vitória a ser comemorada,
anualmente, na última semana do mês de setembro, com o mesmo nome, em alusão ao
Dia Nacional das Artes Marciais Mistas que é nacionalmente comemorado no dia 30
de setembro.
Art. 2° A semana ora instituída passa a
integrar o calendário oficial de eventos da cidade de Vitória.
Art. 3° Na "Semana Municipal das
Artes Marciais Mistas" serão realizados congressos, seminários, simpósios,
workshops, intercâmbios, palestras e demais eventos relacionados a exercício
profissional dessa modalidade esportiva e profissional.
Art. 4° O objeto desta Lei é promover o
reconhecimento da sociedade capixaba para com essa categoria esportiva que
exige de seus atletas, elevado nível de disciplina, preparo e profissionalismo,
sobretudo, no condicionamento mental e físico com equilíbrio harmônico para o
aprimoramento de seu grau de rendimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 19 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.