REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI N°
9.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE
SETEMBRO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz
saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia
21 de setembro, no âmbito do Município de Vitória.
Parágrafo único. A data alusiva no caput deste artigo passará a constar no Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.
NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO
Presidente
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.