REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI N° 9.030, DE 20 DE OUTUBRO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO RADIALISTA, A SER COMEMORADO NO DIA 21 DE SETEMBRO.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, §7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Radialista, a ser comemorado no dia 21 de setembro, no âmbito do Município de Vitória.

 

Parágrafo único. A data alusiva no caput deste artigo passará a constar no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivácqua, 20 de outubro de 2016.

 

NAMY CHEQUER BOU HABBIB FILHO

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.