REVOGADA
PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº
9.062, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO
FARMACÊUTICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Farmacêutico, que será
comemorado, anualmente, em 20 de janeiro.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor a na data
de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de
dezembro de 2016.
LUCIANO
SANTOS REZENDE
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara de Vitória.