REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.062, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016.

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO FARMACÊUTICO.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal do Farmacêutico, que será comemorado, anualmente, em 20 de janeiro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor a na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de dezembro de 2016.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara de Vitória.