REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.090, DE 26 DE JANEIRO DE
2017
INSTITUI
O "DIA DA CONSCIÊNCIA E ATENÇÃO AOS PORTADORES DO LÚPUS", NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória, o "Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus", a
ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de
2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.