REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.090, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

 

INSTITUI O "DIA DA CONSCIÊNCIA E ATENÇÃO AOS PORTADORES DO LÚPUS", NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória, o "Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do Lúpus", a ser comemorado, anualmente, no dia 10 do mês de maio.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio          Jerônimo Monteiro, em 26 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.