REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº
9.093, DE 27 DE JANEIRO DE 2017
INSTITUI
O DEZEMBRO LARANJA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário de
Eventos de Vitória, o "DEZEMBRO
LARANJA", com a finalidade de adesão ao Movimento em prol do combate
ao câncer de pele, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção e alertar
para os perigos da exposição excessiva ao sol.
Art. 2° VETADO.
Art. 3° VETADO.
Art. 4° VETADO.
Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de
janeiro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vitória.