REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.093, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

 

INSTITUI O DEZEMBRO LARANJA NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto de Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído no Calendário de Eventos de Vitória, o "DEZEMBRO LARANJA", com a finalidade de adesão ao Movimento em prol do combate ao câncer de pele, com o objetivo de reforçar as ações de prevenção e alertar para os perigos da exposição excessiva ao sol.

 

Art. 2° VETADO.

 

Art. 3° VETADO.

 

Art. 4° VETADO.

 

Art. 5° A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de janeiro de 2017.

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.