REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.126, DE 20 DE MARÇO DE
2017.
INSTITUI O DIA
DO FRENTISTA A SER COMEMORADO NO DIA 13 DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na
forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o
Dia Municipal do Frentista a
ser comemorado no dia 13 de janeiro, no âmbito do Município de Vitória.
Parágrafo único - A data alusiva no
caput deste artigo passará a constar no calendário oficial de Datas e Eventos
do Município.
Art. 2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
Attílio Vivácqua, 20 de março de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Vitória.