REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.136, DE 10 DE ABRIL DE
2017.
Conforme Errata publicada no dia 20 de abril de 2017.
“INSTITUI O DIA
MUNICIPAL DE RECUPERAÇÃO, PRESERVAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS NASCENTES NO MUNICÍPIO
DE VITÓRIA-ES”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de
Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art.
83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia
Municipal de recuperação, preservação e acompanhamento das Nascentes, a ser
comemorado anualmente no dia 21 de março, com homenagens e eventos de
divulgação, no Município de Vitória – ES.
Parágrafo
único - A data
comemorativa de que trata o caput deste artigo passa a integrar no Calendário
Oficial de Eventos do Município de Vitória – Es.
Art. 2º
As
despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio
Vivácqua, 10 de
Abril de 2017.
VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES
Presidente
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.