REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018

 

LEI Nº 9.177, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O “DIA DO GRAFITE”.

 

Texto de Impressão

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de Vitória, o “Dia do Grafite”, a ser comemorado no dia 27 de março.

 

Art. 2º O “Dia do Grafite” passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.

 

Art. 3º O objetivo desta Lei é, sobretudo, promover e valorizar o artista de rua que expõe sua arte em muros no Município de Vitória.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

   

Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Agosto de 2017.

 

VINÍCIUS JOSÉ SIMÕES

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.