REVOGADA PELA LEI Nº 9278/2018
LEI Nº 9.206, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS O "DIA DA
PESCA", NO MUNICÍPIO DE VITÓRIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art.
113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte
Lei:
Art. 1° Fica instituído no Calendário
Oficial de Eventos o "Dia da Pesca
", a ser comemorado no dia 01 de Junho.
Art. 2° O "Dia da Pesca"
passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município de Vitória.
Art. 3º o objetivo desta Lei é,
sobretudo, promover a valorização e o reconhecimento dos profissionais que
exercem suas atividades econômicas ou esportivas na pesca.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 23
de novembro de 2017.
LUCIANO SANTOS REZENDE
Prefeito Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Vitória.