O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 7.888, de 23 de março de 2010, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Pública Municipal de Vitória, para estabelecer a contagem de prazos em dias úteis.
Art. 2º A Lei nº 7.888, de 2010, que regula o processo administrativo fiscal no âmbito da Administração Pública, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34. Os prazos estabelecidos nesta Lei serão contados em dias úteis, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento.
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§ 3º O peticionante comprovará a ocorrência de feriado local no ato de protocolo de manifestação, defesa ou interposição de recurso.
§ 4º Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro a 20 de janeiro." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de novembro de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.