LEI Nº 9.377, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

Art. 1º O Anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

[…]

 

Setembro

 

Primeiro Sábado – Festival Gastronômico de Goiabeiras.

 

[…]

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 11 de Fevereiro de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.