O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei nº 9.278 de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…]
Setembro
Primeiro Sábado – Festival Gastronômico de Goiabeiras.
[…]
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 11 de Fevereiro de 2019.
CLÉBER JOSÉ FÉLIX
PRESIDENTE
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.