LEI Nº 9.408, DE 20 DE MARÇO DE 2019

 

Altera o Anexo I da Lei 9.278, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I – Calendário Municipal da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO I

CALENDÁRIO MUNICIPAL

.....................................................................................................

 

Março

 

.....................................................................................................

 

 

12

- Dia do Bibliotecário;

- Dia Municipal Contra a LGBTfobia;

- Dia Municipal de Incentivo à Leitura;

 

.....................................................................................................

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 20 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.