LEI Nº 9.420, DE 28 DE MARÇO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Altera o anexo 1º da Lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos Oficiais de Vitória, passando a contar com o Dia do Protetor Animal.

 

Art. 1º Altera o anexo 1º da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário de Eventos Oficiais de Vitória, passando a cotar com o Dia do Protetor Animal.

 

FEVEREIRO

14

   Dia do Protetor Animal

                   

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 28 de Março de 2019.

 

CLÉBER JOSÉ FÉLIX

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.