LEI Nº 9.508, DE 02 de maio de 2019

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018,que instituiu o Calendário Oficial de Eventosis e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais de Vitória, passando a contar com o Dia da Marcha da Bíblia.

 

OUTUBRO

Segundo Domingo

Marcha da Bíblia

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.