O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário de Eventos Oficiais de Vitória, passando a contar com o Dia da Marcha da Bíblia.
OUTUBRO |
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Segundo Domingo |
Marcha da Bíblia |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de maio de 2019.