LEI Nº 9.518, de 21 de maio de 2019

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, a Romaria dos Motociclistas.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, a Romaria dos Motociclistas e a Romaria das Mulheres, a serem realizadas todos os anos, sete dias após o domingo de Páscoa, em comemoração ao dia de Nossa Senhora da Penha.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.