LEI Nº 9.528, 03 DE JUNHO DE 2019

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Inclui o art. 3º, I, II, III, §§ 1º e 2º na Lei nº 9.278, de 06 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

Art. 1º Fica incluído o art. 3º na Lei nº 9.278, de 06 de Junho de 2018, com a seguinte redação:

 

Art. 3º As proposições de leis municipais que tratam de datas e eventos comemorativos deverão conter no mínimo as seguintes informações:

 

I – Indicação do dia, semana e/ou mês do dia a ser instituído;

 

II – Justificativa para escolha da data proposta;

 

III – Cópia integral do Anexo I, devidamente atualizado, acrescentando a data a ser criada.

 

§1º É vedado a instituição de proposições que instituem eventos e datas comemorativas no Anexo I em duplicidade.

 

§2º Nos casos de existência de leis em âmbito federal, as datas e eventos a serem criados no Município de Vitória, terão como referência o Calendário Nacional.

 

Art. 2º Fica instituído o Dia do Advogado, a ser comemorado no dia 11 de Agosto.

 

Art. 3º Fica instituído o Dia do Assessor Parlamentar, a ser comemorado no dia 23 de Outubro.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 03 de Junho de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.