O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da Lei 9.278, de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Março
19 – Dia Municipal de Conscientização sobre a Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa
Art. 2° Esta lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 11 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.