LEI Nº 9.548, DE 22 DE JULHO DE 2019

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Altera o anexo I da Lei nº 9.278, de 08 de Junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitoria e dá outras providências.

 

Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória da Lei 9.278, de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

OUTUBRO

“PRIMEIRA QUINZENA – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA”

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Julho de 2019.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vitória.