O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória da Lei 9.278, de 08 de Junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
OUTUBRO
“PRIMEIRA QUINZENA – SEMANA DA CONSCIENTIZAÇÃO POLÍTICA”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 22 de Julho de 2019.