LEI Nº 9.566, DE 06 DE SETEMBRO DE 2019

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo o Dia de Luta da Pessoa com Deficiência.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º O anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, quanto ao mês de Setembro, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

SETEMBRO

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Jesus Vida Verão

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Festival de Frutos do Mar da Ilha das Caieiras

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Evento Meia – Maratona “Volta da Ilha”

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Corrida Rústica São Pedro

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Festival de Bandas Marciais e Fanfarras

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Jogos Comunitários

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Setembro amarelo – Mês de Prevenção ao Suicídio

Início do mês

Evento “Fast Gospel”

Primeiro Sábado

Festival Gastronômico de Goiabeiras

Primeiro Domingo

Dia da Renovação Carismática Católica

Último Domingo

Dia do Obreiro Universal

Primeira Segunda-Feira

Semana de Mobilidade Mais humana

Terceiro Sábado

Dia Municipal dos Desbravadores

Última Semana

Semana Cultural do Artista Especial

Última Semana

Semana Municipal de Artes Marciais

Última Semana

Semana Municipal de Pormoção da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS)

Anos ímpares de dois em dois anos

Congresso Espírita do Estado do E.S

Primeira quinzena

A “Corrida de Rolimã do bairro residencial Alto da Penha”

Primeiro domingo compreendido entre os dias 16 a 22

Evento “Pedalar para Respirar”

02

Dia da Congregação Batista

03

Dia do Guarda Civil do Município de Vitória

04

Dia do Combate à Violência Contra o Taxista

09

Dia do Administrador

15

Dia do Cliente

17 – 22

Semana Municipal do Ciclista

17

Dia de Preservação do Patrimônio e Cultural

21

Dia de Luta das Pessoas com Deficiência

23

Dia do Agente de Trânsito

Dia do Juiz Arbitral

24

Dia Municipal da Ética e Transparência em Defesa Cidadania

26 – 30

Semana Municipal de Incentivo à doação de Órgãos

26

Dia Municipal do Surdo

30

Dia da Moqueca Capixaba

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.