O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Incluir no Anexo I da Lei nº 9.278, de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal dos Profissionais Socorristas, a ser comemorado no dia 11 de julho.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se o profissional socorrista a pessoa que está habilitada a prática dos primeiros socorros, utilizando-se dos conhecimentos básicos e treinamentos técnicos que o capacitaram para esse desempenho.
Art. 3º Ficam agraciados com a referida Lei os Profissionais Socorristas tanto no âmbito público como das empresas privadas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de setembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.