O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada “Refúgio de Vida Silvestre – REVIS Municipal de Fradinhos”, a Unidade de Conservação localizada no Bairro Fradinhos.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 9.035 de 2016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 14 de Outubro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.