LEI Nº 9.624, de 05 de março de 2020

 

Inclui no Anexo I da Lei 9.278 de 06 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o “Dia Municipal do Cuidador de Idosos”, a ser comemorado no dia 02 de Outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de março de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.