LEI Nº 9.625, DE 09 de Março de 2020

 

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

INCLUI NO ANEXO I DA LEI Nº 9.278/2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O DIA CLAMOR PELO BRASIL.

 

Art. 1º Inclui no anexo I da lei nº 9.278/2018, o dia “Clamor pelo Brasil”, a ser comemorado toda primeira sexta-feira do mês de julho.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Março de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.