O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no anexo I da lei nº 9.278/2018, o dia “Clamor pelo Brasil”, a ser comemorado toda primeira sexta-feira do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 09 de Março de 2020.