O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a campanha de orientação, valorização e preservação sexual na adolescência no Município de Vitória, a ser realizada anualmente durante o mês de setembro em todas as unidades básicas de saúde, rede municipal de ensino e demais repartições públicas frequentadas por adolescentes.
Art. 2º Os objetivos da campanha de orientação e preservação sexual na adolescência são:
I – Garantir acesso à informação e o conhecimento ao público adolescente, sobre a importância no desenvolvimento de relacionamentos saudáveis, valorização da sua saúde emocional, da preservação sexual;
II – prevenir a gravidez na adolescência;
III – contribuir para a diminuição do índice de gravidez na adolescência;
IV – incentivar e propagar programas de preservação, planejamento familiar ou reprodutivo;
V - prevenir doenças sexualmente transmissíveis (DST)
VI - diminuir as situações de exclusão social decorrente da gravidez precoce;
VII – informar, sensibilizar e envolver a sociedade em torno da importância da valorização e preservação do público adolescente;
VIII – conferir visibilidade social às ações pertinentes à questão, em desenvolvimento institucional na cidade no âmbito interinstitucional;
IX – Garantir aos adolescentes acesso à informação com linguagem adequada e abordagem responsável com os seus respectivos direitos, inclusive o seu direito de preservar-se sexualmente até a vida adulta;
X – Evitar qualquer tipo de apologia a erotização a erotização precoce, bem como banalização em relação ao sexo e estímulo de práticas que conduzem à libertinagem sexual e promiscuidade;
Art. 3° obter apoio, buscar promoção e promover a divulgação junto aos demais meios de comunicação da mídia escrita e falada.
Art. 4° patrocinar eventos, projetos, programas, shows, exposição publicidade.
Art. 5° As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 23 de Junho de 2020.