LEI Nº 9.648, de 29 de julho de 2020

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de Junho de 2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :

 

Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei no 9.278, de 06 de Junho de 2018, o Dia da Copa 15 de Novembro de Bairro Resistência, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de Julho de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.