O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui, no Anexo
I da Lei nº 9.278/2018, a semana municipal "Contadores de Histórias".
Art. 2º As comemorações dar-se-ão anualmente na terceira semana do mês de março.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de Julho de 2020
LUCIANO SANTOS
REZENDE
PREFEITO
MUNICIPAL