LEI Nº 9.649, de 29 de julho de 2020

 

Inclui no Anexo I da lei nº 9.278/2018 que institui no Calendário Oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, a Semana Municipal em homenagem Histórias".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art. 1° Inclui, no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, a semana municipal "Contadores de Histórias".

 

Art. 2º As comemorações dar-se-ão anualmente na terceira semana do mês de março.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de Julho de 2020

 

LUCIANO SANTOS REZENDE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.