O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, no mês de novembro, a Corrida Zumbi dos Palmares, a ser realizada anualmente em comemoração ao Dia da Consciência Negra no Município de Vitória.
Novembro |
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Corrida Zumbi dos Palmares |
Art. 2° Fica incluído o art. 4º a Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 4° Palmares, A Corrida Zumbi
realizada anualmente dos em comemoração ao Dia da Consciência Negra , deverá ser realizada preferencialmente na data mais
próxima ao dia 20 de novembro" (NR)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 17 de agosto de 2020.