O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O Anexo I, da Lei 9.278 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passa a vigorar com a seguinte redação:
Maio |
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25 |
Dia Municipal da adoção de crianças e adolescente |
Art. 2° O Dia Municipal da Adoção de Crianças e Adolescentes tem corno objetivos:
I - Estimular a adoção legal, segura e para sempre de crianças e adolescentes aptos a serem adotados:
II - Conscientizar a comunidade local de que toda criança e adolescente tem direito a ser criado e educado no seio de uma família e, quando inviável sua manutenção na família de origem, em família adotiva, assegurando-se assim a garantia constitucional da convivência familiar e comunitária saudável e afetuosa;
III - Propiciar aos habilitados à adoção do Município oportunidades para abrir em se para a viabilidade afetiva nas adoções tardias, inter-raciais, de grupos de irmãos e de crianças e adolescentes com necessidades especiais;
IV - Buscar desmistificar a adoção, reduzindo preconceitos sociais existentes sobre o tema garantindo às crianças, adolescentes e famílias adotivas uma melhor aceitação, acolhimento e amparo comunitário;
V - Estimular adoções ditames legais, previstos na Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança sempre dentro dos de 13 de julho ele e do Adolescente, minimizando os riscos de ocorrência de adoções irregulares; ou ilegais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 17 de agosto de 2020