LEI Nº 9669, de 21 de Agosto de 2020

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do Art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Inclui no Anexo I da Lei n° 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, o Dia Municipal do Veganismo.

 

Art. 1º Fica instituído o DIA MUNICIPAL DO VEGANISMO, realizado todos os anos, no primeiro dia do mês de novembro.

 

Art. 2º A data comemorativa a que se refere o caput deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Atílio Vivácqua, 21 de Agosto de 2020.

 

Cléber José Félix

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.