O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° O anexo I do Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, da lei nº 9.278, de 08 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
Setembro
01 Dia Municipal do Professor de Educação Física
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 06 de Outubro de 2020