LEI Nº 9.710, de 30 de novembro de 2020

 

Institui a Semana Lixo Zero no Município de Vitória.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Anexo I, da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Semana Lixo Zero a ser comemorada na última semana do mês de outubro.

 

Art. A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:

 

I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;

 

II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;

 

III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, com postagem e não geração de resíduos sólidos;

 

IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;

 

V - incentivar o consumo consciente;

 

VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e

 

VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 30 de novembro de 2020.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.