O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Anexo I, da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018 Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Semana Lixo Zero a ser comemorada na última semana do mês de outubro.
Art. 2° A Semana Municipal do Lixo Zero será realizada, anualmente, como instrumento de política pública socioambiental e tem como objetivos:
I - proporcionar ambientes para discussão e conscientização sobre a temática dos resíduos sólidos no Município, envolvendo a sociedade civil organizada, Poder Público, iniciativa privada e população em geral;
II - fomentar a economia solidária e a inclusão social;
III - propor soluções para a redução, reutilização, reciclagem, com postagem e não geração de resíduos sólidos;
IV - promover ações educativas e de conscientização sobre a temática;
V - incentivar o consumo consciente;
VI - realizar palestras, fóruns, seminários e eventos em geral sobre a temática, bem como ações coletivas de limpeza em espaços públicos do Município; e
VII - disseminar e proporcionar a produção científica e acadêmica.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 30 de novembro de 2020.