O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, o “Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba, a ser realizado no dia 15 de Janeiro.
JANEIRO |
|
15 |
Dia Municipal da Velha
Guarda das Escolas de
Samba |
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 05 de fevereiro de 2021.
LORENZO PAZOLINI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.