LEI N° 9.727, de 05 de fevereiro de 2021

 

Altera o anexo I da Lei n° 9.278 - Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas de Vitória, instituindo o Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo I da Lei n° 9.278, de 06 de junho de 2018, o “Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba, a ser realizado no dia 15 de Janeiro.

 

JANEIRO

15

Dia Municipal da Velha Guarda das Escolas de Samba

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 05 de fevereiro de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.