Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser comemorado no dia 25 de setembro, onde é comemorado o Dia do Trânsito no Brasil.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jeronimo Monteiro, em 03 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.