LEI Nº 9.734, DE 03 DE MARÇO DE 2021

 

INCLUI NO ANEXO i DA lEI 9.278/2018 – CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, O “DIA MUNICIPAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DE TRÂNSITO”.

 

Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei 9.278/2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal em Memória das Vítimas de Trânsito, a ser comemorado no dia 25 de setembro, onde é comemorado o Dia do Trânsito no Brasil.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 03 de março de 2021.

 

lorenzo pazolini

prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.