LEI 9.756, DE 29 DE ABRIL DE 2021

 

INCLUI O ANEXO I DA LEI Nº 9.278, DE 06 DE JUNHO DE 2018, QUE INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO MUNICÍCIO DE VITÓRIA, O “DIA DO COORDENADOR PEDAGÓCIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui o anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, o Dia Municipal do Coordenador Pedagógico, também conhecido como representante dos objetivos e princípios da escola, a ser comemorado no dia 22 de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jeronimo Monteiro, em 29 de abril de 2021.

 

LORENZO PAZOLINI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.