O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que Câmara Municipal de Vitória aprova e eu promulgo na forma do art. 83, § 7º da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o anexo I, da Lei nº 9.278 de 08 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:
MARÇO |
|
Mês |
Travessia Vitória |
Art. 2º O evento de que trata o artigo anterior poderá ser realizado qualquer fim de semana do mês de março.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Atílio Vivácqua, 25 de
Junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.