DÁ NOVA REDAÇÃO A
RESOLUÇÃO Nº 1.908, DE 02 DE ABRIL DE 2013.
A
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º. O valor previsto no parágrafo único do
artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar
com acréscimo de 3% (três por cento).
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.
Palácio
Attílio Vivácqua, em 20 de
dezembro de 2013.
FABRÍCIO GANDINE
AQUINO
PRESIDENTE
NEUZA DE
OLIVEIRA
1º
SECRETÁRIO
JOSÉ FRANCISCO
MAIO FILHO
2º
SECRETÁRIO
WANDERSON JOSÉ
DA SILVA MARINHO
3º
SECRETÁRIO
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.