RESOLUÇÃO Nº 1.916, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

DÁ NOVA REDAÇÃO A RESOLUÇÃO Nº 1.908, DE 02 DE ABRIL DE 2013.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º. O valor previsto no parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 02 de abril de 2013, passa a vigorar com acréscimo de 3% (três por cento).

 

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

Palácio Attílio Vivácqua, em 20 de dezembro de 2013.

 

FABRÍCIO GANDINE AQUINO

PRESIDENTE

 

NEUZA DE OLIVEIRA

1º SECRETÁRIO

 

JOSÉ FRANCISCO MAIO FILHO

2º SECRETÁRIO

 

WANDERSON JOSÉ DA SILVA MARINHO

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.