RESOLUÇÃO Nº 2.018, DE 14 DE JUNHO DE 2019

 

“Altera o parágrafo único do art. 11 da Resolução nº 1.908/2013”.

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 11 [...]

 

Parágrafo único. É fixado em R$ 36.645,56 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 01 de Maio de 2019, o limite e cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação. (NR)

 

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Attílio Vivacqua, 14 de Junho de 2019.

 

CLÉBER FÉLIX

PRESIDENTE 

 

DALTO NEVES

1º SECRETÁRIO

 

VINÍCIUS SIMÕES

2º SECRETÁRIO

 

LUIZ PAULO AMORIM

3º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.