Art. 1º O parágrafo único do artigo 11, da Resolução nº 1.908, de 15 de Maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 [...]
Parágrafo único. É fixado em R$ 36.645,56 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), a partir de 01 de Maio de 2019, o limite e cada unidade de Gabinete Parlamentar, a ser controlado a cada ato de nomeação. (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 14 de Junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.