O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passando a contar com o Dia Municipal de Prevenção a Diabetes.
NOVEMBRO |
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14 |
Dia Municipal de Prevenção a Diabetes |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de Julho de 2019.
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.