LEI Nº 9. 553, de 30 de Julho de 2019

 

Altera o Anexo I da Lei n º 9.278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III , da Lei Orgânica do Município de Vitória , a seguinte Lei:

 

Art. 1° Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passando a contar com o Dia Municipal de Prevenção a Diabetes.

 

NOVEMBRO

14

Dia Municipal de Prevenção a Diabetes

 

 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 30 de Julho de 2019.

 

Luciano santos Rezende

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.