O PREFEITO
MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na
forma do Art. 113, inciso III, da Lei
Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de
junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Município de Vitória, a Festa das Paneleiras
de Goiabeiras a ser comemorado no mês de outubro.
Art. 2° Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Vitória.