LEI Nº 9.558, de 20 de agosto de 2019

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9. 278, de 06 de junho de 2018, que instituiu o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Festa das Paneleiras de Goiabeiras a ser comemorado no mês de outubro.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono , na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278, de 06 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Festa das Paneleiras de Goiabeiras a ser comemorado no mês de outubro.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de agosto de 2019.

 

Sérgio de Sá Freitas

Prefeito Municipal em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.