LEI Nº 9.589, de 05 de novembro de 2019

 

Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278 de 06 de junho de 2018, que institui o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Capelão.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.