O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui no Anexo I da Lei nº 9.278/2018, o Dia Municipal do Capelão, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 05 de novembro de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Vitória.