LEI Nº 9.593, de 12 de novembro de 2019

 

Institui o “Dia e a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde” a ser comemorada, anualmente, no mês de novembro no Município de Vitória.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Inclui no Anexo I, da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser comemorado, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória a ser comemorado em 21 de novembro.

 

Art. 2º Inclui no Anexo I, da Lei 9.278, de 08 de junho de 2018 – Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, a Semana Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a ser comemorada na terceira semana do mês de novembro.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de novembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.