LEI Nº 9.606, de 06 de dezembro de 2019

 

Inclui no Anexo I da LEI Nº 9.278/2018 o Programa Maria da Penha Vai à Escola e a Campanha Quebrando o Silêncio a ser realizada, anualmente, durante o mês de Agosto.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITÓRIA, CAPITAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o “Programa Maria da Penha vai à Escola” e a “Campanha Quebrando o Silêncio”, a ser realizada, anualmente, durante o mês de Agosto.

 

Parágrafo Único. A Campanha Quebrando o Silêncio será incluída no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, alterando o anexo I da Lei Nº 9.278/2018.

 

Art. 2º A Campanha tem com objetivo sensibilizar a sociedade sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e divulgar a Lei Maria da Penha.

 

Art. 3º A campanha prevê a realização, no âmbito do Município de Vitória, de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, panfletagem, eventos e seminários visando à divulgação da Lei Maria da Penha, estendendo-se as atividades durante todo o mês de Agosto, para o público em geral.

 

Art. 4º O “Programa Maria da Penha vai à Escola”, consiste em ações educativas voltadas ao público escolar, contemplando alunos da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo Único. Mediante termo de cooperação, as ações poderão ser estendidas às escolas privadas e as Instituições de Ensino Superior – IES.

 

Art. 5º O Poder Executivo por meio do órgão competente poderá realizar as atividades previstas nos artigos 3º e 4º desta Lei, podendo fazê-las de forma articuladas com organismos municipais de políticas para mulheres, podendo firmar parcerias e convênios com instituições governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 06 de dezembro de 2019.

 

Luciano Santos Rezende

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.