LEI Nº 10.223, 29 de setembro de 2025

 

Altera o anexo I, da Lei nº 9.278/2018 de 08 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Mercado da Vila Rubim no dia 1º de julho.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Mercado da Vila Rubim, a ser celebrado anualmente no dia 1º de julho.

 

Art. 2° O Anexo I da Lei nº. 9.278, de 6 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

JULHO

01

Dia Municipal dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Mercado da Vila Rubim

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de setembro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.