O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Sindicalista, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades sindicais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, atividades educativas, culturais e comemorativas alusivas ao Dia Municipal do Sindicalista, incentivando a reflexão sobre a importância do movimento sindical e seus representantes históricos e atuais.
Art. 3° O Anexo I da Lei 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia Municipal do Sindicalista.
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MARÇO |
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16 |
Dia Municipal do
Sindicalista |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.