LEI Nº 10.229, de 10 de outubro de 2025

 

Altera o Anexo I da Lei nº 9.278, de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, para incluir o Dia Municipal do Sindicalista.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica incluído no Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, o Dia Municipal do Sindicalista, a ser celebrado anualmente no dia 16 de março.

 

Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, em parceria com entidades sindicais, organizações da sociedade civil e instituições de ensino, atividades educativas, culturais e comemorativas alusivas ao Dia Municipal do Sindicalista, incentivando a reflexão sobre a importância do movimento sindical e seus representantes históricos e atuais.

 

Art. 3° O Anexo I da Lei 9.278/2018, que institui o Calendário de Eventos e Datas Comemorativas do Município de Vitória, passa a vigorar acrescido com o Dia Municipal do Sindicalista.

 

MARÇO

16

Dia Municipal do Sindicalista

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 10 de outubro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.