LEI Nº 10.233, de 14 de outubro de 2025

 

Altera o Anexo I, da Lei n° 9.278/2018 de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir, o mês de setembro como o mês da Conscientização sobre Aneurismas e dá outras providências" - Lei Raquel da Silva Ferreira Roza.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir o mês de setembro como o período destinado à Conscientização sobre Aneurismas, a ser realizado anualmente, com o objetivo de informar, conscientizar e orientar a população sobre os diversos tipos de aneurisma, incluindo, mas não se limitando a:

 

I - Aneurisma cerebral;

 

II - Aneurisma de aorta torácica ou abdominal;

 

III - Aneurisma periférico (em artérias dos membros inferiores e superiores, carótidas, entre outras);

 

IV - Aneurisma visceral (como os de artérias esplênicas ou renais).

 

Art. 2° Durante o mês de setembro se dará a Conscientização sobre Aneurismas, podendo ser incentivadas ações de caráter educativo, preventivo e informativo, voltadas à população em geral, tais como:

 

I - Campanhas de conscientização realizadas voluntariamente por instituições de saúde, ensino, entidades civis, associações, conselhos profissionais, profissionais da saúde e cidadãos;

 

II - Produção e divulgação de materiais educativos sobre os fatores de risco, sinais e sintomas, formas de diagnóstico e possibilidades de tratamento dos diferentes tipos de aneurisma;

 

III - Incentivo à promoção do diagnóstico precoce e ao acompanhamento médico, por meio da disseminação de informações técnicas e acessíveis.

 

Art. 3° O Poder Público poderá apoiar, reconhecer e divulgar as ações voluntárias realizadas durante o Mês Municipal de Conscientização sobre Aneurismas, com o intuito de ampliar seu alcance social, sem que isso implique obrigatoriedade de execução direta ou geração de despesas ao Município.

 

Art. 4° O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a vigorar acrescido da seguinte alteração:

 

SETEMBRO

Mês

Mês Municipal de Conscientização sobre Aneurismas - Lei Raquel da Silva Ferreira Roza

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.