O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira, evento de caráter anual a ser realizado no dia 09 de agosto.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 09 de agosto, a Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira:
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AGOSTO |
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09 |
Comemoração da Fundação da Força Expedicionária
Brasileira |
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.