LEI Nº 10.235, de 14 de outubro de 2025

 

Altera o Anexo I Lei n° 9.278/2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas no Município de Vitória, para incluir a Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira, a ocorrer, anualmente, no dia 09 de agosto.

 

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do município de Vitória, a Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira, evento de caráter anual a ser realizado no dia 09 de agosto.

 

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 9.278, de 8 de junho de 2018, passa a incluir, na data de 09 de agosto, a Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira:

 

AGOSTO

09

Comemoração da Fundação da Força Expedicionária Brasileira

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de outubro de 2025

 

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vitória.